Legislação
Decreto 10.464, de 17/08/2020
Capítulo VII - DAS DEVOLUÇÕES (Ir para)
Art. 13- Os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo de cento e vinte dias após a descentralização aos Estados serão restituídos no prazo de dez dias à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
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