Legislação
Decreto 10.464, de 17/08/2020
Art. 20-A
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 20-A- A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá regulamentar o disposto neste Decreto.
Decreto 10.683, de 20/04/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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