Legislação

Decreto 10.465, de 18/08/2020

Art.
Art. 2º

- Ao Coremec compete:

I - promover a articulação da atuação das entidades da administração pública federal que regulam e fiscalizam os mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização, com o objetivo de promover a estabilidade do sistema financeiro nacional;

II - discutir medidas que visem o melhor funcionamento dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização;

III - debater iniciativas de regulação e procedimentos de fiscalização relativos às atividades de mais de uma das entidades reguladoras dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização;

IV - coordenar o intercâmbio de informações das entidades reguladoras dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização entre si e com instituições estrangeiras ou com organismos internacionais; e

V - debater e propor ações coordenadas de regulação e fiscalização, inclusive as aplicáveis aos conglomerados prudenciais.

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