Legislação
Decreto 10.465, de 18/08/2020
- O mandato do Presidente do Coremec inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único - O primeiro mandato da Presidência do Coremec, cujo exercício caberá a um dos membros indicados pelo Presidente do Banco Central do Brasil, inicia-se na data de entrada em vigor deste Decreto e encerra-se em 31 de dezembro de 2020.
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