Legislação

Decreto 10.465, de 18/08/2020

Art.
Art. 7º

- O mandato do Presidente do Coremec inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único - O primeiro mandato da Presidência do Coremec, cujo exercício caberá a um dos membros indicados pelo Presidente do Banco Central do Brasil, inicia-se na data de entrada em vigor deste Decreto e encerra-se em 31 de dezembro de 2020.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total