Legislação
Decreto 10.466, de 18/08/2020
- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:
I - o Forte Nossa Senhora dos Remédios, no Estado de Pernambuco;
II - o Forte Orange, localizado no Estado de Pernambuco;
III - a Fortaleza de Santa Catarina, localizada no Estado da Paraíba; e
IV - a Fazenda Pau D`Alho, localizada no Estado de São Paulo.
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