Legislação

Decreto 10.469, de 19/08/2020

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A AEB tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de deliberação superior: Presidência;

II - órgãos de assistência direta e imediata à Presidência da AEB:

a) Gabinete;

b) Procuradoria Federal;

c) Assessoria de Cooperação Internacional; e

d) Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação;

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna; e

b) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Governança do Setor Espacial;

b) Diretoria de Gestão de Portfólio; e

c) Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios;

V - unidades descentralizadas:

a) Unidade Regional de São José dos Campos, no Estado de São Paulo;

b) Unidade Regional de Alcântara, no Estado do Maranhão; e

c) Unidade Regional de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte; e

VI - órgão colegiado: Conselho Superior.

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