Legislação
Decreto 10.469, de 19/08/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A AEB tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de deliberação superior: Presidência;
II - órgãos de assistência direta e imediata à Presidência da AEB:
a) Gabinete;
b) Procuradoria Federal;
c) Assessoria de Cooperação Internacional; e
d) Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação;
III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna; e
b) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Governança do Setor Espacial;
b) Diretoria de Gestão de Portfólio; e
c) Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios;
V - unidades descentralizadas:
a) Unidade Regional de São José dos Campos, no Estado de São Paulo;
b) Unidade Regional de Alcântara, no Estado do Maranhão; e
c) Unidade Regional de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte; e
VI - órgão colegiado: Conselho Superior.
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