Legislação

Decreto 10.469, de 19/08/2020

Art. 23

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 23

- Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, aos Chefes de Assessoria, ao Auditor-Chefe e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente da AEB.

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