Legislação

Decreto 10.486, de 11/09/2020

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor em 26/10/2020.

Brasília, 11/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira - Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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