Legislação

Decreto 10.493, de 23/09/2020

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ernesto Henrique Fraga Araújo

PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL

Os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, doravante [as Partes];

CONSIDERANDO:

A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre as Partes, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção;

A importância da previsibilidade e da segurança jurídica para a atração de investimentos no setor automotivo;

A determinação de ambas as Partes de buscar a plena incorporação do setor automotivo ao regime geral do MERCOSUL; CONVÊM EM:

Estabelecer o presente Protocolo sobre o Comércio de Produtos Automotivos entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, nos termos que seguem.

As disposições incluídas neste Protocolo serão aplicadas ao intercâmbio comercial dos bens listados abaixo, doravante denominados Produtos Automotivos, sempre que se trate de bens novos, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM - versão SH 2017) com as respectivas descrições que figuram no Anexo I deste Protocolo.

a. Automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga);

b. Ônibus;

c. Caminhões;

d. Tratores rodoviários para semirreboques;

e. Chassis com motor, inclusive os com cabina;

f. Reboques e semirreboques;

g. Carroçarias e cabinas;

h. Tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;

i. Máquinas rodoviárias autopropulsadas;

j. Autopeças.

Durante a vigência do presente Protocolo, o Comitê Automotivo criado pelo Artigo 20 deste Protocolo poderá introduzir as modificações que julgue necessárias no Anexo I.

Para os fins do presente Protocolo, considerar-se-á:

Autopeças: produtos constantes da Lista 2 do Anexo I deste Protocolo, necessários para a fabricação dos produtos automotivos indicados no Anexo I, bem como os destinados ao mercado de reposição.

Índice de Conteúdo Regional (ICR): o percentual, em valor, do conteúdo considerado originário na mercadoria final, para fins de sua caracterização como originária, calculado conforme se indica no presente Protocolo.

Materiais: os produtos utilizados na fabricação de um produto automotivo, tais como matérias-primas, insumos, produtos intermediários e autopeças.

Materiais originários: no caso das autopeças constantes da Lista 2 do Anexo I, aquelas originárias de um Estado Parte do MERCOSUL que cumpram com os requisitos de origem deste Protocolo. Para o restante dos casos, aquelas originárias de um Estado Parte do MERCOSUL que cumpram com os requisitos de origem do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (ACE-18) ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua.

Material não originário: materiais que não cumprem com os requisitos para serem considerados materiais originários de acordo com a definição deste Protocolo.

Órgãos Oficiais: órgãos oficiais de Governo de cada Parte responsáveis pela implementação, acompanhamento e controle dos procedimentos operacionais do presente Protocolo.

Os órgãos oficiais das Partes são:

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ministério da Economia
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
Esplanada dos Ministérios, Bloco J
Brasília-DF
REPÚBLICA DO PARAGUAI
Ministerio de Industria y Comercio
Subsecretaria de Estado de Industria
Avda. Mariscal López, 3333
Asunción.

Produtos automotivos: os bens listados nas alíneas a) a j) do Artigo 2º do presente Protocolo.

Valor Aduaneiro: deve ser entendido como o valor determinado conforme o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio).

Valor FOB: valor de exportação livre a bordo. Para o cálculo da fórmula, poderá ser utilizado o INCOTERM equivalente ao INCOTERM [FOB de exportação], de acordo com a modalidade de transporte utilizada.

A margem de preferência aplicável ao comércio de produtos automotivos entre as Partes alcançará 100% (cem por cento) - 0% (zero por cento) de tarifa ad valorem - sempre que se cumpram os requisitos de origem e as demais condições estipuladas no presente Protocolo Adicional.

a. No caso das importações realizadas pela República Federativa do Brasil de produtos automotivos originários da República do Paraguai, outorga-se margem de preferência de 100% (cem por cento) para os produtos listados no Anexo I do presente Protocolo, a partir de sua entrada em vigor.

b. No caso das importações realizadas pela República do Paraguai de produtos automotivos originários da República Federativa do Brasil, as margens de preferência serão aplicadas em conformidade com o estabelecido no Anexo I.

Serão considerados originários: a) os materiais originários, conforme definição do Artigo 3º deste Protocolo; b) os produtos automotivos fabricados nas Partes que cumprirem as disposições do Artigo 14 e do Anexo I; e c) os produtos automotivos fabricados nas Partes que cumprirem as disposições do Artigo 14 e as regras de origem diferenciadas previstas nos Artigos 7º, 8º ou 9º deste Protocolo.

O Índice de Conteúdo Regional (ICR) dos produtos automotivos será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

ICR = (1 - ( Valor Aduaneiro dos materiais nãooriginários )) x 100
Valor FOB de exportaçãodo produto final

Não serão considerados originários os produtos resultantes de operações ou processos efetuados no território de um Estado Parte do MERCOSUL, pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, quando nessas operações ou processos forem utilizados exclusivamente materiais ou insumos não originários dos Estados Partes e consistam apenas em montagens ou ensamblagens, embalagens, fracionamento em lotes ou volumes, seleção, classificação, marcação, composição de sortimentos de produtos, ou outras operações ou processos equivalentes, ou a combinação de dois ou mais desses processos.

A República Federativa do Brasil concederá margem de preferência de 100% (cem por cento) a uma quota anual para as autopeças originárias da República do Paraguai (inclusive as produzidas sob o regime de Maquila), constantes da Lista 2 do Anexo I, que cumpram ICR mínimo previsto no quadro abaixo, calculado em conformidade com o Artigo 6º deste Protocolo.

Ano

Quota de importação (em milhõesde US$)

ICR (%)

202035040
202140040
202245041 
202350043 
202456044 
202562045 
202668048

A República do Paraguai concederá margem de preferência de 100% (cem por cento) para as autopeças, originárias da República Federativa do Brasil, constantes da Lista 2 do Anexo I, que cumpram ICR mínimo previsto no quadro abaixo, calculado conforme o Artigo 6º deste Protocolo:

Ano

ICR (%)

202040
202145
202245
202350

Os ICRs previstos nos quadros acima são de utilização facultativa pelas Partes para cumprimento da regra de origem. Portanto, os operadores comerciais poderão utilizar os ICRs previstos neste Artigo, dentro dos respectivos períodos, ou os Requisitos Específicos de Origem previstos na Lista 2 do Anexo I.

As Partes outorgarão, de forma recíproca, margem de preferência de 100% (cem por cento) para uma quota anual de veículos da posição 87.03 da NCM (versão SH 2017), que cumpram com os ICRs preferenciais calculados em conformidade com a fórmula estabelecida no Artigo 6º do presente Protocolo, e observem as quantidades determinadas para cada período, conforme previsto no quadro seguinte:

AnoExportações da República do ParaguaiExportações da República Federativa doBrasil
ICR (%)Quota
(unidades)
ICR (%)Quota
(unidades)
2020322.000352.000
A partir de 2021353.000353.000

As Partes outorgarão, de forma recíproca, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 10.000 (dez mil) unidades anuais de veículos classificados nas posições e códigos NCM (versão SH 2017) 8701.20.00, 87.02, 87.03, 87.04 e 8706.00.10, sempre que cumpram com um ICR mínimo de 35% (trinta e cinco por cento), para bens fabricados na República Federativa do Brasil, e com o ICR determinado no quadro abaixo para cada período, para bens fabricados no Paraguai, calculados conforme a fórmula do Artigo 6º do presente Protocolo.

Ano

ICR (%)

202030
202131
202232
202333
202435

O disposto neste Artigo aplicar-se-á, unicamente, aos veículos equipados para propulsão com motor de pistão alternativo de ignição por centelha ou compressão e com motor elétrico (híbridos) ou propulsados unicamente com motor elétrico (elétricos) ou com motores com outras tecnologias alternativas de propulsão, tais como gás, biogás, etanol e célula de hidrogênio.

Os materiais relacionados no Anexo I deste Protocolo serão considerados como originários do MERCOSUL desde que cumpram as condições de origem estabelecidas no Regime de Origem deste Protocolo.

Os materiais não relacionados no Anexo I deste Protocolo serão considerados como originários do MERCOSUL desde que cumpram o Regime de Origem do MERCOSUL estabelecido no Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (ACE-18), ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua.

As quotas estabelecidas nos Artigos 7º, 8º e 9º do presente Protocolo serão distribuídas e redistribuídas, quando necessário, pela Parte Exportadora, com base em critérios transparentes e objetivos. A distribuição e redistribuição das quotas será monitorada pelo Comitê Automotivo Bilateral estabelecido no Artigo 20. A contabilização das quotas será feita com base em ano-calendário e considerará a data de embarque da mercadoria.

A República Federativa do Brasil concederá, de forma imediata, a partir da entrada em vigor do presente Protocolo, e até 31 de dezembro de 2023, margem de preferência de 100% (cem por cento) para as autopeças fabricadas na República do Paraguai sob o Regime de Maquila, sempre que estas cumpram com o ICR de 50% (cinquenta por cento) ou com os Requisitos Específicos de Origem previstos na Lista 2 do Anexo I.

A partir de 1º do janeiro de 2024 e até 31 de dezembro de 2026, as exportações de autopeças fabricadas na República do Paraguai sob o Regime de Maquila somente poderão usufruir das quotas determinadas no Artigo 7º do presente Protocolo, desde que cumpram com os Índices de Conteúdo Regional nele determinados ou com os Requisitos Específicos de Origem previstos na Lista 2 do Anexo I.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a quota anual para autopeças fabricadas na República do Paraguai sob o Regime de Maquila que cumpram com ICR de 50% (cinquenta por cento) ou com os Requisitos Específicos de Origem previstos na Lista 2 do Anexo I será de US$ 750 milhões.

Para a fabricação dos produtos automotivos que serão exportados ao território da outra Parte, seguir-se-ão as regras gerais previstas no MERCOSUL com respeito à destinação suspensiva de importação temporária e ao Drawback.

Será aplicado o Regime de Origem do MERCOSUL, estabelecido pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18, ou pelas normas que o modifiquem ou substituam, sempre que o presente Protocolo Adicional não disponha algo contrário ou diferente.

Os Artigos 42 a 51 do Regime de Origem do MERCOSUL, estabelecidos pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18, não se aplicam ao presente Protocolo, aplicando-se, em seu lugar, o disposto no Anexo II do presente Protocolo.

O formulário a ser utilizado para a certificação de origem, quando aplicável, será o mesmo vigente no Regime de Origem do MERCOSUL, devendo nele constar, no campo [observações], a expressão [PA 1 do ACE 74].

Os certificados de origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente, por entidades e funcionários devidamente habilitados pelas Partes, tomando como referência as especificações técnicas, procedimentos e demais parâmetros estabelecidos pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) por meio da Resolução ALADI/CR/ 386, de 4 de novembro de 2011, incluindo suas atualizações.

Na emissão de Certificados de Origem para ônibus e caminhões listados nas alíneas [b] e [c] do Artigo 2º, poderá ser utilizado procedimento específico baseado nas faturas comerciais correspondentes ao chassi e à carroceria.

No caso de utilizar-se o procedimento indicado no caput deste Artigo, o Certificado de Origem deverá ser preenchido da seguinte forma:

a. No campo 9 do Certificado de Origem, denominado [Códigos NCM], deve ser indicado o código da NCM, correspondente a ônibus ou caminhão;

b. No campo 10 do Certificado de Origem, designado [Denominação dos Produtos], deve-se indicar a descrição correspondente a ônibus ou caminhão;

c. No campo 7 denominado [Fatura Comercial], deve-se mencionar as faturas correspondentes ao chassi e à carroceria.

Os ônibus e caminhões exportados ao amparo do procedimento descrito nos parágrafos anteriores deverão cumprir, como unidade completa, a regra de origem estabelecida neste Protocolo. Para esse efeito, a declaração que atesta o cumprimento da regra de origem do produto final deverá ser elaborada e assinada pelo produtor deste bem.

O valor de importação do ônibus ou caminhão, exportado com base no procedimento estabelecido neste Artigo, deverá coincidir com a soma das faturas correspondentes ao chassi e à carroceria.

A partir da vigência do presente Protocolo, com o objeto de promover o acesso ao mercado e estimular a integração produtiva, as Partes aplicarão, quando corresponda, aos produtos originários da outra Parte, as mesmas condições aplicadas e os benefícios concedidos aos produtos nacionais.

Com os objetivos de alcançar uma integração efetiva, consolidar a indústria automotiva do MERCOSUL e alcançar níveis de competitividade internacional, por meio de processo virtuoso de especialização produtiva e complementação industrial, as Partes buscarão promover conjuntamente projetos voltados ao desenvolvimento das pequenas e médias empresas da cadeia automotiva, de forma a fomentar parcerias, potencializar as vantagens competitivas de cada país e desenvolver tecnologias e processos inovadores.

As Partes buscarão reduzir os custos de transação e adotar outras medidas de facilitação do comércio bilateral no marco do presente Protocolo.

Depois do oitavo ano posterior à entrada em vigor do presente Protocolo, a República do Paraguai isentará das taxas consulares a importação de produtos automotivos originários do Brasil.

O Comitê Automotivo Bilateral, constituído pelos representantes das Partes, administrará as disposições contidas no presente Protocolo e monitorará semestralmente a consecução de seus objetivos, por meio de uma análise geral do funcionamento do Protocolo e de seus resultados.

As reuniões do Comitê serão realizadas, alternadamente, no território das Partes, salvo acordo em contrário, sendo o país sede da reunião responsável por sua organização. Alternativamente, as reuniões do Comitê Automotivo Bilateral poderão ser realizadas por videoconferência.

O Comitê Automotivo terá competência para dirimir quaisquer questões relacionadas com a aplicação do presente Protocolo, o que inclui a atualização das Listas de produtos automotivos e dos Índices de Conteúdo Regional aplicados aos referidos produtos.

Somente poderão ser comercializados e registrados dentro do território das Partes os veículos que cumpram com os regulamentos técnicos de proteção ao meio ambiente e de segurança ativa e passiva, estabelecidos pelo país importador, independentemente da origem do veículo. As autopeças, para sua comercialização, deverão cumprir com os regulamentos técnicos do país importador.

A República Federativa do Brasil se compromete a cooperar com a República do Paraguai, compartilhando sua experiência na implementação de requisitos de segurança veicular e emissões contaminantes, bem como dos processos de avaliação da conformidade para alcançar a homologação dos veículos e seus componentes.

Integram o presente Protocolo os seguintes Anexos:

a. Anexo I - Listas dos Produtos Automotivos do Protocolo e seus respectivos Requisitos Específicos de Origem;

b. Anexo II - Ditame Técnico em Matéria de Origem.

O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação e permanecerá em vigor com as condições nele expressamente estabelecidas por prazo indeterminado ou até a adequação do setor automotivo ao regime geral do MERCOSUL.

Cada Parte aplicará suas tarifas nacionais atualmente vigentes às importações de produtos automotivos originários de terceiros países, até que seja definida a aplicação da Tarifa Externa Comum no âmbito do MERCOSUL.

Caso não haja definição sobre o tema nos três anos posteriores à entrada em vigor do presente Protocolo, as Partes revisarão os níveis tarifários e os cronogramas aplicáveis aos produtos automotivos originários de terceiros países.

Na aplicação de suas tarifas de importação, as Partes observarão os níveis tarifários consolidados no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Os produtos automotivos listados nas alíneas h) e i) do Artigo 2º, incorporados ao presente Protocolo, manterão o tratamento de bens de capital para efeito das legislações nacionais, conforme previsto pelas normas do MERCOSUL.

A República do Paraguai se compromete a revisar sua política nacional de importação de veículos usados nos termos do que for acordado no âmbito do Regime Automotivo do MERCOSUL, observadas, também, as normas ambientais, de saúde pública e de segurança.

O presente Protocolo não se aplica a produtos automotivos fabricados em Zonas Francas.

Os países signatários poderão denunciar o presente Protocolo em qualquer momento, mediante comunicação formal à outra Parte e à Secretaria Geral da ALADI, por via diplomática. Formalizada a denúncia, as concessões outorgadas permanecerão vigentes por um prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da referida comunicação.

A Secretaria-Geral da ALADI será a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na Cidade de Assunção, aos 11 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Marcos Prado Troyjo - Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia do Brasil
Flávio Soares Damico - Embaixador do Brasil na República do Paraguai
Pelo Governo da República do Paraguai:
Liz Cramer - Ministra de Indústria e Comércio
Antonio Rivas Palacios - Ministro de Relações Exteriores

Conforme indicado no Artigo 2º, este Anexo especifica os produtos automotivos objetos do presente Protocolo e, ainda, estabelece o tratamento tarifário das importações a serem realizadas pela República do Paraguai, segundo o disposto no Artigo 4º.

Para os produtos classificados nos códigos integrantes nas Listas apresentadas a seguir, em conformidade com as condições indicadas, a República do Paraguai aplicará as margens de preferência estabelecidas de acordo com os cronogramas de desgravação A, B e C, assinalados no quadro abaixo.

As Listas 1 e 2 abaixo compreendem os códigos cobertos pelo Protocolo, reconhecidos pelas Partes, acompanhados dos respectivos cronogramas de desgravação e Requisitos Específicos de Origem. Adicionalmente, são apresentadas as alíquotas base para a aplicação das preferências outorgadas pela República do Paraguai.

Em caso de redução de alíquotas aplicadas pela República do Paraguai a partir da entrada em vigor deste Protocolo, as novas alíquotas aplicadas substituirão as respectivas alíquotas base estabelecidas neste Anexo I, pelo período em que as alíquotas reduzidas estiverem vigentes.

- Listas dos Produtos Automotivos do Protocolo (alíneas [a] a [j] do Artigo 2º) e seus respectivos Requisitos Específicos de Origem

LISTA 1 - Automóveis e Veículos Comerciais Leves, Ônibus, Caminhões, Caminhões Tratores, Chassis com Motor (Capazes de se locomover por seus próprios meios), Reboques e Semirreboques, Carrocerias e Cabinas, Tratores Agrícolas, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas Autopropulsadas e Máquinas Rodoviárias Autopropulsadas (alíneas [a] a [i])

Cronograma de desgravação

Margens de preferência (ad valorem)concedidas pela República do Paraguai aos produtosautomotivos originários da República Federativa doBrasil

A partir de 01/01/2020

A partir de 01/01/2021

A partir de 01/01/2022

A partir de 01/01/2023

A100
B5075100
C252525100
Código
NCM SH
2017

Descrição

Alínea do
Artigo 2º

Alíquota
base do
Paraguai
(%)

Cronograma de desgravação

Requisitos Específicos de Origem

8424.49.00-- Outrosi0AICR de 50%
8429.11.90Outrosi0AICR de 50%
8429.19.90Outrosi0AICR de 50%
8429.20.90Outrosi0AICR de 50%
8429.30.00- Raspo-transportadores (scrapers)i0AICR de 50%
8429.40.00- Compactadores e rolos ou cilindros compressoresi0AICR de 50%
8429.51.19Outrasi0AICR de 50%
8429.51.29Outrasi0AICR de 50%
8429.51.99Outrasi0AICR de 50%
8429.52.19Outrasi0AICR de 50%
8429.59.00-- Outrosi0AICR de 50%
8430.31.90Outrosi0AICR de 50%
8430.41.10Perfuratriz de percussãoi0AICR de 50%
8430.41.20Perfuratriz rotativai0AICR de 50%
8430.41.90Outrasi0AICR de 50%
8430.50.00- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsadosi0AICR de 50%
8433.51.00-- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras(Ceifeiras-debulhadoras)h0AICR de 50%
8433.52.00-- Outras máquinas e aparelhos para debulhah0AICR de 50%
8433.53.00-- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculosh0AICR de 50%
8433.59.11Com capacidade para trabalhar até dois sulcos decolheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW(80 HP)h0AICR de 50%
8433.59.90Outrosh0AICR de 50%
8436.80.00- Outras máquinas e aparelhosh0AICR de 50%
8479.10.10Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos)betuminososi0AICR de 50%
8479.10.90Outrosi0AICR de 50%
8701.10.00- Tratores de eixo únicoh0AICR de 50%
8701.20.00- Tratores rodoviários para semirreboquesd0AICR de 50%
8701.30.00- Tratores de lagartas (esteiras)h; i0AICR de 50%
8701.91.00-- Não superior a 18 kWh0AICR de 50%
8701.92.00-- Superior a 18kW, mas não superior a 37 kWh0AICR de 50%
8701.93.00-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kWh0AICR de 50%
8701.94.90Outrosh0AICR de 50%
8701.95.90Outrosh0AICR de 50%
8702.10.00- Unicamente com motor de pistão de igniçãopor compressão (diesel ou semidiesel)a; b0AICR de 50%
8702.20.00- Equipados para propulsão, simultaneamente, com ummotor de pistão de ignição por compressão(diesel ou semidiesel) e um motor elétricoa; b0AICR de 50%
8702.30.00- Equipados para propulsão, simultaneamente, com ummotor de pistão alternativo de ignição porcentelha (faísca) e um motor elétricoa; b0AICR de 50%
8702.40.90Outrosb0AICR de 50%
8702.90.00- Outrosb0AICR de 50%
8703.21.00-- De cilindrada não superior a 1.000 cm3a10BICR de 50%
8703.22.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motoristaa10BICR de 50%
8703.22.90Outrosa10BICR de 50%
8703.23.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motoristaa15CICR de 50%
8703.23.90Outrosa15BICR de 50%
8703.24.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motoristaa20BICR de 50%
8703.24.90Outrosa20BICR de 50%
8703.31.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motoristaa10BICR de 50%
8703.31.90Outrosa10BICR de 50%
8703.32.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motoristaa15BICR de 50%
8703.32.90Outrosa15BICR de 50%
8703.33.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motoristaa20BICR de 50%
8703.33.90Outrosa20CICR de 50%
8703.40.00- Outros veículos, equipados para propulsão,simultaneamente, com um motor de pistão alternativo deignição por centelha (faísca) e um motorelétrico, exceto os suscetíveis de serem carregadospor conexão a uma fonte externa de energia elétricaa0AICR de 50%
8703.50.00- Outros veículos, equipados para propulsão,simultaneamente, com um motor de pistão de igniçãopor compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico,exceto os suscetíveis de serem carregados por conexãoa uma fonte externa de energia elétricaa0AICR de 50%
8703.60.00- Outros veículos, equipados para propulsão,simultaneamente, com um motor de pistão alternativo deignição por centelha (faísca) e um motorelétrico, suscetíveis de serem carregados porconexão a uma fonte externa de energia elétricaa0AICR de 50%
8703.70.00- Outros veículos, equipados para propulsão,simultaneamente, com um motor de pistão de igniçãopor compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico,suscetíveis de serem carregados por conexão a umafonte externa de energia elétricaa0AICR de 50%
8703.80.00- Outros veículos, equipados unicamente com motorelétrico para propulsãoa0AICR de 50%
8703.90.00- Outrosa20BICR de 50%
8704.10.90Outrosi0AICR de 50%
8704.21.10Chassis com motor e cabinae0AICR de 50%
8704.21.20Com caixa basculantea, c0AICR de 50%
8704.21.30Frigoríficos ou isotérmicosa, c0AICR de 50%
8704.21.90Outrosa, c0AICR de 50%
8704.22.10Chassis com motor e cabinae0AICR de 50%
8704.22.20Com caixa basculantec0AICR de 50%
8704.22.30Frigoríficos ou isotérmicosc0AICR de 50%
8704.22.90Outrosc0AICR de 50%
8704.23.10Chassis com motor e cabinae0AICR de 50%
8704.23.20Com caixa basculantec0AICR de 50%
8704.23.30Frigoríficos ou isotérmicosc0AICR de 50%
8704.23.40De chassis articulado, para o transporte de troncos(forwarder), com grua incorporada, de potência máximaigual ou superior a 126 kW (170 HP)c0AICR de 50%
8704.23.90Outrosc0AICR de 50%
8704.31.10Chassis com motor e cabinae0AICR de 50%
8704.31.20Com caixa basculantec0AICR de 50%
8704.31.30Frigoríficos ou isotérmicosc0AICR de 50%
8704.31.90Outrosc0AICR de 50%
8704.32.10Chassis com motor e cabinae0AICR de 50%
8704.32.20Com caixa basculantec0AICR de 50%
8704.32.30Frigoríficos ou isotérmicosc0AICR de 50%
8704.32.90Outrosc0AICR de 50%
8704.90.00- Outrosc0AICR de 50%
8705.10.90Outrosc0AICR de 50%
8705.20.00- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ouperfuraçãoc0AICR de 50%
8705.30.00- Veículos de combate a incêndioc0AICR de 50%
8705.40.00- Caminhões-betoneirasc0AICR de 50%
8705.90.90Outrosc0AICR de 50%
8706.00.10Dos veículos da posição 87.02e0AICR de 50%
8706.00.90Outrose0AICR de 50%
8707.10.00- Para os veículos da posição 87.03g0AICR de 50%
8707.90.90Outrasg0AICR de 50%
8716.20.00- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ouautodescarregáveis, para usos agrícolasf0AICR de 50%
8716.31.00-- Cisternasf0AICR de 50%
8716.39.00-- Outrosf0AICR de 50%
8716.40.00- Outros reboques e semirreboquesf0AICR de 50%
8716.80.00- Outros veículos (Obs: Exceto os de traçãohumana ou animal.)f0AICR de 50%
LISTA 2 - AUTOPEÇAS (alínea [j] do Artigo 2º)

Código NCM SH 2017

Descrição

Observação

Alíquota
base do
Paraguai
(%)

Cronograma
de desgravação

Requisitos
Específicos
de Origem

3815.12.10Em colmeia cerâmica ou metálica para conversãocatalítica de gases de escape de veículos
0AMudança de subposição tarifária ouICR de 50% ou que seja resultante de uma reaçãoquímica ou de um processamento biotecnológico
3916.90.90OutrosRetentores de plástico (podem incluir um “beeding”)para uso automotivo0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3917.21.00-- De polímeros de etilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3917.22.00-- De polímeros de propilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3917.23.00-- De polímeros de cloreto de vinilaSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças.0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3917.29.00-- De outro plásticoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3917.32.10De copolímeros de etilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3917.32.29OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3917.32.30De poli(tereftalato de etileno)Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3917.32.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3917.33.00-- Outros, não reforçados com outras matérias,nem associados de outra forma com outras matérias, comacessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3917.39.00-- OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3917.40.90OutrosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3918.10.00OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3919.90.10De polipropilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3919.90.20De poli(cloreto de vinila)Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3919.90.90OutrasSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3920.30.00- De polímeros de estirenoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3923.30.00- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
0AICR de 50%
3923.50.00- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos parafechar recipientes
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3923.90.00- OutrosRecipientes para gás natural comprimido com válvulaincorporada constituídos por um cilindro de plásticocom casquete de alumínio soldados, reforçadosexternamente com filamentos de fibra de carbono recobertos comuna capa de resina epoxi dos tipos utilizados em veículosautomóveis0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3926.30.00- Guarnições para móveis, carroçariasou semelhantes
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3926.90.10Arruelas
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3926.90.21De transmissão
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3926.90.90OutrasSomente os tipos utilizados em veículos automotivos0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4006.90.00- Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4008.11.00-- Chapas, folhas e tirasSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4008.21.00-- Chapas, folhas e tirasEspaçador termo expansível para uso automotivo0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4008.29.00-- OutrosJunta de bomba de agua para uso automotivo0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.11.00-- Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.12.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.12.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.21.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.21.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.22.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.22.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.31.00-- Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.32.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.32.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.41.00-- Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.42.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4009.42.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4010.31.00-- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, estriadas, com uma circunferência externasuperior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4010.32.00-- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, não estriadas, com uma circunferênciaexterna superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4010.33.00-- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, estriadas, com uma circunferência externasuperior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4010.34.00-- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, não estriadas, com uma circunferênciaexterna superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4010.35.00-- Correias de transmissão sem fim, síncronas,com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas nãosuperior a 150 cm
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4010.36.00-- Correias de transmissão sem fim, síncronas,com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas nãosuperior a 198 cm
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4010.39.00-- Outras
5CMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4011.10.00- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros(incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e osautomóveis de corrida)
5CMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4011.20.10De medida 11,00-24
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4011.20.90Outros
5CMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4011.70.10Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15;5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20;7,50-16; 7,50-18; 7,50-20
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4011.70.90Outros
5CMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4011.80.10Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora derodovias, com seção de largura igual ou superior a940 mm (37”), para aros de diâmetro igual ou superiora 1.448 mm (57”)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4011.80.20Outros, com seção de largura igual ou superior a1.143 mm (45”), para aros de diâmetro igual ousuperior a 1.143 mm (45”)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4011.80.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4011.90.10Com seção de largura igual ou superior a 1.143mm (45”), para aros de diâmetro igual ou superior a1.143 mm (45”)
2AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4011.90.90Outros
5CMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4012.90.10Flaps
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4012.90.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4013.10.10Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus oucaminhões, de medida 11,00-24
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4013.10.90Outras
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4013.90.00- Outras
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4016.10.10Partes de veículos automóveis ou tratores e demáquinas ou aparelhos, não domésticos, dosCapítulos 84, 85 ou 90
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4016.91.00-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4016.93.00-- Juntas, gaxetas e semelhantesSomente os tipos utilizados em veículos automotivos5CMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4016.99.90OutrasSomente os tipos utilizados em veículos automotivos5CMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4205.00.00Outras obras de couro natural ou reconstituído.Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4503.90.00- OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4504.90.00- OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4805.40.90OutrosSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4823.20.99Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4823.70.00- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4823.90.99Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4911.10.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
5704.20.00- “Ladrilhos” de área da superfíciesuperior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2
0AFiação de fibras sintéticas naturais e/ouartificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusãode fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem outufagem; ou produção a partir de fio de cairo ousisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de formaclássica tecelagem combinada com tingimento ou comrevestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibrassintéticas ou artificiais combinada com técnicas defalsos tecidos incluindo punção por agulhas.
5704.90.00- OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AFiação de fibras sintéticas naturais e/ouartificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusãode fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem outufagem; ou produção a partir de fio de cairo ousisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de formaclássica tecelagem combinada com tingimento ou comrevestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibrassintéticas ou artificiais combinada com técnicas defalsos tecidos incluindo punção por agulhas.
5705.00.00Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), dematérias têxteis, mesmo confeccionados.Tapetes utilizados em veículos automóveis0AFiação de fibras sintéticas naturais e/ouartificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusãode fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem outufagem; ou produção a partir de fio de cairo ousisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de formaclássica tecelagem combinada com tingimento ou comrevestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibrassintéticas ou artificiais combinada com técnicas defalsos tecidos incluindo punção por agulhas.
5911.90.00- Outros
0AFiação de fibras sintéticas naturais e/ouartificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fiosde filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagemcombinada com tingimento ou revestimento ou laminação;ou revestimento, flocagem, laminação ou metalizaçãocombinada com pelo menos duas outras operaçõesprincipais de preparação ou acabamento (comocalandragem, processos de resistência à contração,ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valorde todos os materiais não originários utilizadosnão exceda 50% do valor FOB do produto
6307.90.10De falso tecidoRetentores de Polipropileno com “beeding” para usoautomotivo0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6812.99.10Juntas e outros elementos com função semelhantede vedação
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6812.99.20Amianto trabalhado, em fibrasSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6812.99.30Misturas à base de amianto ou à base de amiantoe carbonato de magnésioSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6812.99.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6813.20.00- Que contenham amiantoSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6813.81.10Pastilhas
5BICR de 50%
6813.81.90OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AICR de 50%
6813.89.10Disco de fricção para embreagensSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças5BICR de 50%
6813.89.90OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AICR de 50%
6815.10.90OutrasExclusivamente para peças de injeçãoeletrônica0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6909.19.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7007.11.00-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicaçãoem automóveis, veículos aéreos, barcos ououtros veículosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos5BMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição70.05, ou ICR de 50%
7007.21.00-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicaçãoem automóveis, veículos aéreos, barcos ououtros veículosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos5BMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição70.05, ou ICR de 50%
7009.10.00- Espelhos retrovisores para veículosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças5BMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição70.05, ou ICR de 50%
7009.91.00-- Não emoldurados
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição70.05, ou ICR de 50%
7014.00.00Artigos de vidro para sinalização e elementos deóptica de vidro (exceto os da posição70.15), não trabalhados opticamente.
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7304.31.10Tubos não revestidosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições72.06 a 72.29 ou ICR de 50%
7304.31.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições72.06 a 72.29 ou ICR de 50%
7304.39.10Tubos não revestidos, de diâmetro exteriorinferior ou igual a 229 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições72.06 a 72.29 ou ICR de 50%
7304.39.20Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou iguala 229 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições72.06 a 72.29 ou ICR de 50%
7304.51.11Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições72.06 a 72.29 ou ICR de 50%
7304.51.19OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições72.06 a 72.29 ou ICR de 50%
7304.59.10Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições72.06 a 72.29 ou ICR de 50%
7304.90.19OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições72.06 a 72.29 ou ICR de 50%
7304.90.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições72.06 a 72.29 ou ICR de 50%
7306.30.00- Outros, soldados, de seção circular, de ferroou aço não ligadoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de capítulo, exceto dos materiais nãooriginários das posições 72.13 a 72.17,72.21 a 72.23 e 72.25 a 72.29 ou ICR de 50%
7306.40.00- Outros, soldados, de seção circular, de açoinoxidávelSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7306.50.00- Outros, soldados, de seção circular, de outrasligas de açoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de capítulo, exceto dos materiais nãooriginários das posições 72.13 a 72.17,72.21 a 72.23 e 72.25 a 72.29 ou ICR de 50%
7307.11.00-- De ferro fundido não maleávelSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7307.19.20De açoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7307.19.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7307.21.00-- Flanges
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7307.22.00-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7307.91.00-- Flanges
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7307.92.00-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7307.93.00-- Acessórios para soldar topo a topo
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7307.99.00-- Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferrofundido, ferro ou aço.
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7312.10.90OutrosSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7315.11.00-- Correntes de rolosSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7315.12.10De transmissãoSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7315.12.90OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7315.19.00-- PartesSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7315.20.00- Correntes antiderrapantesSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AICR de 50%
7317.00.20Grampos de fio curvado
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7317.00.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7318.13.00-- Ganchos e armelas (pitões)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7318.14.00-- Parafusos perfurantes
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7318.15.00-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas earruelas (anilhas)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7318.16.00-- Porcas
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7318.19.00-- Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7318.21.00-- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas(anilhas) de segurança
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7318.22.00-- Outras arruelas (anilhas)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7318.23.00-- Rebites
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7318.24.00-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7318.29.00-- Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7320.10.00- Molas de folhas e suas folhas
5CMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7320.20.10Cilíndricas
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7320.20.90Outras
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7320.90.00- Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7325.10.00- De ferro fundido, não maleável
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7325.99.10De aço
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7325.99.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7326.19.00-- Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7326.20.00- Obras de fio de ferro ou aço
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7326.90.10Calotas elípticas de aço ao níquel,segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricaçãode recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7326.90.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7411.10.10Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7411.10.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7411.21.10Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7411.21.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7411.22.10Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7411.22.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7411.29.10Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7411.29.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7412.10.00- De cobre refinado (afinado)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7412.20.00- De ligas de cobre
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7415.21.00-- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7415.29.00-- Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7415.33.00-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7415.39.00-- Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7419.99.30Molas
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7419.99.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7507.12.00-- De ligas de níquelSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7608.10.00- De alumínio não ligadoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7608.20.10Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210,de seção circular, de liga AA 6061 (AluminiumAssociation), com limite elástico aparente de Johnson(JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetroexterno igual ou superior a 85mm, mas inferior ou igual a 105mm eespessura igual ou superior a 1,9mm, mas inferior ou igual a2,3mmSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7608.20.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo, uniões,cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio.
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7613.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, dealumínio.
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7616.10.00- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernosroscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigossemelhantes
0AICR de 50%
7616.99.00-- Outras
0AICR de 50%
8204.11.00-- De abertura fixaChave para parafusos de rodas de veículos automóveis.0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8208.40.00- Para máquinas de agricultura, horticultura ousilviculturaFacas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8301.20.00- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8301.50.00- Fechos e armações com fecho, com fechadura
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8301.60.00- Partes
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8301.70.00- Chaves apresentadas isoladamente
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8302.10.00- Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e ascharneiras)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8302.30.00- Outras guarnições, ferragens e artigossemelhantes, para veículos automóveis
5BICR de 50%
8307.10.90OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8307.90.00- De outros metais comunsSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8308.10.00- Grampos, colchetes e ilhoses
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8308.20.00- Rebites tubulares ou de haste fendida
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8309.90.00- Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8310.00.00Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereçose placas semelhantes, números, letras e sinais diversos,de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8407.33.90Outros
5BICR de 50%
8407.34.90Outros
5BICR de 50%
8407.90.00- Outros motores
0AICR de 50%
8408.20.10De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm3
5BICR de 50%
8408.20.20De cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a2.500cm3
5BICR de 50%
8408.20.30De cilindrada superior a 2.500cm3, mas não superior a3.500cm3
5BICR de 50%
8408.20.90Outros
5BICR de 50%
8408.90.90Outros
0AICR de 50%
8409.91.11Bielas
5BICR de 50%
8409.91.12Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
5BICR de 50%
8409.91.13Carburadores, com bomba e dispositivo de compensaçãode nível de combustível incorporados, ambos amembrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mme peso inferior ou igual a 280 g
0AICR de 50%
8409.91.14Válvulas de admissão ou de escape
5BICR de 50%
8409.91.15Coletores de admissão ou de escape
5BICR de 50%
8409.91.16Anéis de segmento
5BICR de 50%
8409.91.17Guias de válvulas
5BICR de 50%
8409.91.18Outros carburadores
5BICR de 50%
8409.91.20Pistões ou êmbolos
5BICR de 50%
8409.91.30Camisas de cilindro
5BICR de 50%
8409.91.40Injeção eletrônica
0AICR de 50%
8409.91.90Outras
5BICR de 50%
8409.99.12Blocos de cilindros e cárteres
5BICR de 50%
8409.99.14Válvulas de admissão ou de escape
5BICR de 50%
8409.99.15Coletores de admissão ou de escape
5BICR de 50%
8409.99.17Guias de válvulas
5BICR de 50%
8409.99.29Outros
5BICR de 50%
8409.99.30Camisas de cilindro
5BICR de 50%
8409.99.49Outras
5BICR de 50%
8409.99.59Outros
5BICR de 50%
8409.99.69Outros
5CICR de 50%
8409.99.79Outros
5BICR de 50%
8409.99.91Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetroigual ou superior a 200mm
0AICR de 50%
8409.99.99Outras
5CICR de 50%
8412.21.10Cilindros hidráulicos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8412.21.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8412.29.00-- Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8412.31.10Cilindros pneumáticos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8412.31.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8412.39.00-- OutrosAtuador pneumático, inclusive com suas válvulasde controle, dos tipos utilizados para a mudança derelação em eixos com diferencial.0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8412.90.80Outras, de máquinas das subposições8412.21 ou 8412.31
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8412.90.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.19.00-- Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.20.00- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11ou 8413.19
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.30.10Para gasolina ou álcool
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.30.20Injetoras de combustível para motor de igniçãopor compressão
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.30.30Para óleo lubrificante
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.30.90Outras
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.50.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.60.11De engrenagem
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.60.19Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.60.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.70.10Eletrobombas submersíveis
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.70.80Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/minBomba centrífuga de água, com motor de correntecontinua tipo "brushless", dos tipos utilizados emaparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículosautomóveis.0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.70.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.81.00-- Bombas
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.91.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8413.92.00-- De elevadores de líquidos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.10.00- Bombas de vácuo
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.30.11Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.30.91Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.30.99Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.40.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.59.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.80.19Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.80.21Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kgpara motores das posições 84.07 ou 84.08, acionadopelos gases de escapamento dos mesmos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.80.22Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motoresdas posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gasesde escapamento dos mesmos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.80.33Centrífugos, de vazão máxima inferior a22.000m3/h
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.80.39Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.80.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.90.10De bombas
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.90.20De ventiladores ou coifas aspirantes
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.90.31Pistões ou êmbolos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.90.33Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.90.34Válvulas
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8414.90.39Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8415.20.10Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
5BICR de 50%
8415.20.90Outros
0AICR de 50%
8415.82.10Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8415.90.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8418.69.40Grupos frigoríficos de compressão com capacidadeinferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8418.99.00-- Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8419.50.10De placasTrocador de calor agua-óleo, de placas de açoinoxidável, com corpo de alumínio injetado, dostipos utilizados em motores de veículos automóveis.0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8419.50.21MetálicosEsfriador de gases (tubular), metálico, de usoautomotivo0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8419.50.29OutrosTrocador ar-ar de uso automotivo0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8419.50.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8419.89.40Evaporadores
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8421.23.00-- Para filtrar óleos minerais nos motores de igniçãopor centelha (faísca) ou por compressão
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8421.29.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8421.31.00-- Filtros de entrada de ar para motores de igniçãopor centelha (faísca) ou por compressão
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8421.39.20Depuradores por conversão catalítica de gases deescape de veículos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8421.39.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8421.99.10De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição8421.39
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8421.99.99Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8424.89.90OutrosPulverizador para para-brisas de veículos automóveis0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8424.90.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8425.42.00-- Outros macacos, hidráulicos
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8425.49.10Manuais
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8425.49.90Outros
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição84.31 ou ICR de 50%
8426.91.00-- Próprios para serem montados em veículosrodoviários
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição84.31 ou ICR de 50%
8430.69.19Outros
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição84.31 ou ICR de 50%
8430.69.90Outros
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição84.31 ou ICR de 50%
8431.20.11Autopropulsadas
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8431.20.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8431.41.00-- Caçambas (Baldes), mesmo de mandíbulas, pás,ganchos e tenazes
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8431.42.00-- Lâminas para bulldozers ou angledozers
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8431.49.21Cabinas
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8431.49.22Lagartas (esteiras)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8431.49.23Tanques de combustível e demais reservatórios
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8431.49.29Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8433.20.90OutrasPlataformas de corte de discos rotativos0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8433.90.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8436.99.00-- Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8471.41.90Outras
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição84.73 ou ICR de 50%
8471.50.10De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, comcapacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete,de unidades de memória da subposição8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão(slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, porunidadeTela para uso automotivo0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição84.73 ou ICR de 50%
8471.90.19OutrosReceptor de RF para uso automotivo0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição84.73 ou ICR de 50%
8473.30.42Placas (módulos) de memória com uma superfícieinferior ou igual a 50cm2
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8473.30.49Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.10.00- Válvulas redutoras de pressão
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.20.11Com pinhão
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.20.19Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.20.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.30.00- Válvulas de retenção
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.40.00- Válvulas de segurança ou de alívio
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.80.21Válvulas de expansão termostáticas oupressostáticas
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.80.92Válvulas solenóides
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.80.93Válvulas tipo gaveta
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.80.95Válvulas tipo esfera
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.80.97Válvulas tipo borboleta
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.80.99Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8481.90.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8482.10.10De carga radial
5CICR de 50%
8482.10.90Outros
0AICR de 50%
8482.20.10De carga radial
0AICR de 50%
8482.20.90Outros
0AICR de 50%
8482.30.00- Rolamentos de roletes em forma de tonel
5BICR de 50%
8482.40.00- Rolamentos de agulhas
5BICR de 50%
8482.50.10De carga radial
5BICR de 50%
8482.50.90Outros
5BICR de 50%
8482.80.00- Outros, incluindo os rolamentos combinados
5BICR de 50%
8482.91.19Outras
5BICR de 50%
8482.91.20Roletes cilíndricos
5BICR de 50%
8482.91.30Roletes cônicos
5BICR de 50%
8482.91.90Outros
5BICR de 50%
8482.99.10Selos, capas e porta-esferas de aço
0AICR de 50%
8482.99.90Outras
5BICR de 50%
8483.10.19Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.10.20Árvores de cames para comando de válvulas
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.10.30Veios flexíveis
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.10.40Manivelas
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.10.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.20.00- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.30.10Montados com “bronzes” de metal antifricção
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.30.29Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.30.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.40.10Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão evariadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.40.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.50.10Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.50.90Outras
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.60.11De fricção
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.60.19Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.60.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8483.90.00- Rodas dentadas e outros órgãos elementares detransmissão apresentados separadamente; partes
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8484.10.00- Juntas metaloplásticas
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8484.20.00- Juntas de vedação mecânicas
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8484.90.00- Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8487.90.00- Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8501.10.19Outros
5BMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8501.10.21Síncronos
5BMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8501.10.29Outros
5BMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8501.20.00- Motores universais de potência superior a 37,5W
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8501.31.10Motores
5BMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8501.32.10Motores
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8501.32.20Geradores
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8501.40.21Síncronos
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8501.40.29Outros
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8501.52.10Trifásicos, com rotor de gaiolaMotores elétricos com potência superior a 750 W einferior a 75 kw para uso automotivo0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8501.52.20Trifásicos, com rotor de anéisMotores elétricos com potência superior a 750 W einferior a 75 kw para uso automotivo0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8501.52.90OutrosMotores eléctricos com potência superior a 750 We inferior a 75 kw para uso automotivo0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8501.53.10Trifásicos, de potência inferior ou igual a7.500kWMotores eléctricos com potência inferior a 7500 Wpara uso automotivo0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.03 ou ICR de 50%
8504.31.19OutrosSomente dos tipos utilizados em produtos englobados peloProtocolo0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8504.40.10Carregadores de acumuladores
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8504.40.30Conversores de corrente contínua
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8504.40.50Conversores eletrônicos de frequência, paravariação de velocidade de motores elétricosSomente dos tipos utilizados em produtos englobados peloProtocolo0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8504.40.90OutrosSomente dos tipos utilizados em produtos englobados peloProtocolo0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8505.11.00-- De metal
5BICR de 50%
8505.19.10De ferrita (cerâmicos)
5BICR de 50%
8505.19.90Outros
5BICR de 50%
8505.20.90Outros
0AICR de 50%
8505.90.80Outros
0AICR de 50%
8505.90.90Partes
0AICR de 50%
8506.50.10Com volume exterior não superior a 300cm3Bateria de Controle de portas do condutor0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8506.50.90OutrasBateria para veículos eletrificados0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8507.10.10De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensãoinferior ou igual a 12VSomente dos tipos utilizados em produtos englobados peloProtocolo5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8507.10.90Outros
5CMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8507.20.10De peso inferior ou igual a 1.000kg
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8507.30.19Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8507.40.00- De níquel-ferro
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8507.50.00- De níquel-hidreto metálico
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8507.60.00- De íon de lítio
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8507.80.00- Outros acumuladores
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8507.90.10Separadores
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8507.90.20Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8507.90.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.10.00- Velas de ignição
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.20.10Magnetos
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.20.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.30.10Distribuidores
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.30.20Bobinas de ignição
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.40.00- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.50.10Dínamos e alternadores
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.50.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.80.10Velas de aquecimento
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.80.20Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.80.30Ignição eletrônica digital
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.80.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8511.90.00- Partes
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8512.20.11Faróis
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8512.20.19Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8512.20.21Luzes fixas
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8512.20.22Luzes indicadoras de manobras
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8512.20.23Caixas de luzes combinadas
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8512.20.29Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8512.30.00- Aparelhos de sinalização acústica
5BICR de 50%
8512.40.10Limpadores de para-brisas
5BICR de 50%
8512.40.20Degeladores e desembaçadores
5BICR de 50%
8512.90.00- Partes
5BICR de 50%
8516.80.90OutrasResistências aquecedoras, utilizadas para a fabricaçãode vela de ignição para uso automotivo0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8517.12.13Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal) ; II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e ; III.- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento.
8517.12.23Do tipo utilizado em veículos automóveis
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal) ; II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e ; III.- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento.
8517.12.33Do tipo utilizado em veículos automóveis
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal) ; II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e ; III.- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento.
8517.12.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal) ; II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e ; III.- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento.
8517.61.30De telefonia celular
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal) ; II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e ; III.- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento.
8517.61.99Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal) ; II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e ; III.- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento.
8517.62.55Moduladores/demoduladores (modems)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal) ; II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e ; III.- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento.
8517.62.62De tecnologia celular
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal) ; II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e ; III.- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento.
8517.62.72De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissãoinferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecionalde radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou iguala 112kbits/sRadio telefone para uso automotivo0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8517.62.94Tradutores (conversores) de protocolos para interconexãode redes (gateways)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8517.70.10Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8517.70.29Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso; II.- Configuração finaldo produto, instalação de software (quando for ocaso) e testes de funcionamento.
8518.10.10Piezelétricos próprios para aparelhostelefônicosMicro radio telefono para uso automotivo0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8518.10.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8518.21.00-- Alto-falante (altifalante) único montado na suacaixa (coluna)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8518.29.90OutrosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8518.40.00- Amplificadores elétricos de audiofrequência
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8518.50.00- Aparelhos elétricos de amplificação desom
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8518.90.10De alto-falantes (altifalantes)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8519.81.10Com sistema de leitura óptica por laser (leitores dediscos compactos)Somente os tipos utilizados em veículos automotivos0AICR de 50%
8523.52.00-- “Cartões inteligentes”
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso; II.- Configuração finaldo produto, instalação de software (quando for ocaso) e testes de funcionamento.
8523.59.10Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8525.80.19OutrasTele câmera posterior para estacionamento de veículosautomóveis0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR 50%
8525.80.29OutrasVideocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisoresde veículos automóveis.0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR 50%
8526.10.00- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem(radar)
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR 50%
8526.91.00-- Aparelhos de radionavegação
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR 50%
8526.92.00-- Aparelhos de radiotelecomandoComando a distância para abertura/fechamento de portas.Radio telecomando volante mistral para uso automotivo0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR 50%
8527.21.00-- Combinados com um aparelho de gravação ou dereprodução de som
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR 50%
8527.29.00-- Outros
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR 50%
8527.99.10Amplificador com sintonizador (receiver)
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos oscomponentes na placa de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal) ; II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e ; III.- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento.
8528.59.20PolicromáticosMonitor especialmente desenhado para ônibus.0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR de 45%
8528.69.90Outros
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR de 50%
8529.10.19Outras
0AICR de 50%
8529.10.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8529.90.20De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
0AMudança de posição tarifária ouICR de 45%
8529.90.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 45%
8530.80.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 45%
8531.10.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8531.90.00- Partes
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8532.21.11Com tensão de isolação inferior ou iguala 125VCapacitores de tântalo aptos para montagem em superfícieSMD0AICR de 50%
8532.21.19Outros
0AICR de 50%
8532.22.00-- Eletrolíticos de alumínio
5BICR de 50%
8532.23.90Outros
5BICR de 50%
8532.24.10Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)
0AICR de 50%
8532.25.10Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)
0AICR de 50%
8532.25.90Outros
5BICR de 50%
8532.29.90Outros
5BICR de 50%
8532.30.90Outros
5BICR de 50%
8533.10.00- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou decamada
5BICR de 50%
8533.21.10De fio
5BICR de 50%
8533.21.20Próprias para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)
0AICR de 50%
8533.21.90Outras
5BICR de 50%
8533.29.00-- Outras
5BICR de 50%
8533.31.10Potenciômetros
0AICR de 50%
8533.31.90Outras
0AICR de 50%
8533.39.90Outras
0AICR de 50%
8533.40.11Termistores
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8533.40.19Outras
0AICR de 50%
8533.40.92Outros potenciômetros de carvão
0AICR de 50%
8533.40.99OutrasResistor para uso automotivo0AICR de 50%
8534.00.11Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
0AICR de 50%
8534.00.12Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
0AICR de 50%
8534.00.13Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidro
0AICR de 50%
8534.00.19Outros
0AICR de 50%
8534.00.20Simples face, flexíveis
0AICR de 50%
8534.00.31Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
0AICR de 50%
8534.00.32Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
0AICR de 50%
8534.00.33Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidro
0AICR de 50%
8534.00.39Outros
0AICR de 50%
8534.00.40Dupla face, flexíveis
0AICR de 50%
8534.00.51Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidro
0AICR de 50%
8534.00.59Outros
0AICR de 50%
8535.30.19Outros
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
8536.10.00- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
8536.20.00- Disjuntores
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
8536.41.00-- Para uma tensão não superior a 60V
5BMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
8536.49.00-- Outros
5CMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
8536.50.90Outros
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
8536.61.00-- Suportes para lâmpadas
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
8536.69.90Outros
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
8536.90.10Conectores para cabos planos constituídos porcondutores paralelos isolados individualmente
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
8536.90.30Soquetes para microestruturas eletrônicas
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
8536.90.40Conectores para circuito impresso
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
8536.90.90Outros
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
8537.10.20Controladores programáveis
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 45%
8537.10.90Outros
0AMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 45%
8538.10.00- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armáriose outros suportes, da posição 85.37, desprovidosdos seus aparelhos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8538.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados
0AMudança de posição tarifária ouICR de 45%
8538.90.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 45%
8539.10.10Para uma tensão inferior ou igual a 15V
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8539.10.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8539.21.10Para uma tensão inferior ou igual a 15V
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8539.21.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8539.29.10Para uma tensão inferior ou igual a 15V
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8539.29.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8539.39.00-- Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8539.90.90Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8541.40.22Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8542.31.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8542.32.29Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8542.32.99Outras
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8542.33.19Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8542.39.19Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8542.39.20Outros, não montados
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8542.39.39Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8542.39.99Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8543.20.00- Geradores de sinais
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8543.70.99Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal) ; II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e ; III.- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento.
8544.20.00- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
0AICR de 50%
8544.30.00- Jogos de fios para velas de ignição e outrosjogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
22BICR de 50%
8544.42.00-- Munidos de peças de conexão
5BICR de 50%
8544.49.00-- Outros
0AICR de 50%
8545.20.00- Escovas
5BICR de 50%
8546.20.00- De cerâmica
0AICR de 50%
8546.90.00- Outros
0AICR de 50%
8547.10.00- Peças isolantes de cerâmica
0AICR de 50%
8547.20.90Outras
0AICR de 50%
8547.90.00- Outros
0AICR de 50%
8706.00.20Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
0AICR de 50%
8707.90.10Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
0AICR de 50%
8708.10.00- Para-choques e suas partes
5BICR de 50%
8708.21.00-- Cintos de segurança
5BICR de 50%
8708.29.11Para-lamas
0AICR de 50%
8708.29.12Grades de radiadores
0AICR de 50%
8708.29.13Portas
0AICR de 50%
8708.29.14Painéis de instrumentos
0AICR de 50%
8708.29.19Outros
0AICR de 50%
8708.29.91Para-lamas
5BICR de 50%
8708.29.92Grades de radiadores
5BICR de 50%
8708.29.93Portas
5BICR de 50%
8708.29.94Painéis de instrumentos
5BICR de 50%
8708.29.95Geradores de gás para acionar retratores de cintos desegurança
2AICR de 50%
8708.29.99Outros
5CICR de 50%
8708.30.11Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
0AICR de 50%
8708.30.19Outras
5BICR de 50%
8708.30.90Outros
5CICR de 50%
8708.40.11Servo-assistidas, próprias para torques de entradasuperiores ou iguais a 750 Nm
0AICR de 50%
8708.40.19Outras
0AICR de 50%
8708.40.80Outras caixas de marchas
5BICR de 50%
8708.40.90Partes
5CICR de 50%
8708.50.12Eixos não motores
0AICR de 50%
8708.50.19Outros
0AICR de 50%
8708.50.80Outros
5BICR de 50%
8708.50.91De eixos não motores, dos veículos dassubposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou8704.10
0AICR de 50%
8708.50.99Outras
5CICR de 50%
8708.70.10De eixos propulsores dos veículos das subposições8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
0AICR de 50%
8708.70.90Outros
5BICR de 50%
8708.80.00- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo osamortecedores de suspensão)
5BICR de 50%
8708.91.00-- Radiadores e suas partes
5BICR de 50%
8708.92.00-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes
5BICR de 50%
8708.93.00-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes
5CICR de 50%
8708.94.11Volantes
0AICR de 50%
8708.94.12Colunas
0AICR de 50%
8708.94.13Caixas
0AICR de 50%
8708.94.81Volantes
5BICR de 50%
8708.94.82Colunas
5BICR de 50%
8708.94.83Caixas
5BICR de 50%
8708.94.90Partes
5BICR de 50%
8708.95.10Bolsas infláveis de segurança com sistema deinsuflação (airbags)
5BICR de 50%
8708.95.21Bolsas infláveis para airbags
2AICR de 50%
8708.95.22Sistema de insuflação
2AICR de 50%
8708.95.29Outras
5BICR de 50%
8708.99.10Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão),embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os deadaptação dos preexistentes, do tipo utilizado porpessoas incapacitadas
0AICR de 50%
8708.99.90Outros
5BICR de 50%
8716.90.10Chassis de reboques e semirreboquesSem trem rodante0AICR de 50%
8716.90.90Outras
0AICR de 50%
9013.80.10Dispositivos de cristais líquidos (LCD)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9015.80.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9025.11.90Outros
0AICR de 50%
9025.19.90Outros
0AICR de 50%
9025.90.10De termômetros
0AICR de 50%
9025.90.90Outros
0AICR de 50%
9026.10.11Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem peloprincípio de indução eletromagnética
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9026.10.19Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9026.10.29Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9026.20.10Manômetros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9026.20.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9026.80.00- Outros instrumentos e aparelhos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9026.90.10De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9026.90.20De manômetros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9026.90.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9027.10.00- Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9027.50.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9027.80.99Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9027.90.99Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9028.20.10De peso inferior ou igual a 50kg
0AICR de 50%
9029.10.10Contadores de voltas, contadores de produção oude horas de trabalho
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9029.10.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9029.20.10Indicadores de velocidade e tacômetros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9029.90.10De indicadores de velocidade e tacômetros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9029.90.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9030.33.21Do tipo utilizado em veículos automóveis
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9030.89.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9030.90.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9031.80.11Dinamômetros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9031.80.40Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis,para medida e indicação de múltiplasgrandezas tais como: velocidade média, consumosinstantâneo e médio e autonomia (computador debordo)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9031.80.99Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9031.90.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.10.10De expansão de fluidos
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.10.90Outros
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.20.00- Manostatos (pressostatos)
5BMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.11Eletrônicos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.19Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.21De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.22De sistemas de suspensão
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.23De sistemas de transmissão
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.24De sistemas de ignição
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.25De sistemas de injeção
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.29Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.81De pressão
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.82De temperatura
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.83De umidade
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.89Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.89.90Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9032.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados
0AMudança de posição tarifária ouICR de 45%
9032.90.91De termostatos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 45%
9032.90.99Outros
0AMudança de posição tarifária ouICR de 45%
9104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógiossemelhantes, para automóveis, veículos aéreos,embarcações ou para outros veículos.Somente os tipos utilizados em veículos automotivos5BICR de 50%
9109.10.00- Funcionando eletricamente
0AICR de 50%
9114.10.00- Molas, incluindo as espirais
0AICR de 50%
9114.90.20Ponteiros
0AICR de 50%
9114.90.50Eixos e pinhões
0AICR de 50%
9114.90.90Outras
0AICR de 50%
9401.20.00- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
5BICR de 50%
9401.80.00- Outros assentos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9401.90.90Outros
0AICR de 50%
9603.50.00- Outras escovas que constituam partes de máquinas,aparelhos ou veículos
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9613.80.00- Outros isqueiros e acendedores
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9613.90.00- Partes
0AMudança de posição tarifária ouICR de 50%

a) Apresentar uma consulta no âmbito do Comitê Automotivo Bilateral, expondo os motivos técnicos e os fundamentos normativos que indicariam que a medida adotada pela Parte Importadora não se ajusta à normativa em matéria de origem prevista neste Protocolo Adicional; e/ou

b) Solicitar ditame técnico a fim de determinar se a mercadoria em questão cumpre os requisitos de origem previstos no Protocolo.

Na falta de acordo para designar o especialista, este será escolhido por sorteio realizado pelo Comitê Automotivo Bilateral, a partir da lista permanente de especialistas.

Nesse sentido, o(s) especialista(s) designado(s) poderá(ão) solicitar às Partes as informações que considere(m) necessárias. A não apresentação da informação solicitada implicará presunção a favor da outra Parte.

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