Legislação
Decreto 10.495, de 23/09/2020
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pela República Federativa do Brasil e pelos Estados Unidos Mexicanos.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12/08/1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 27/09/2002, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 55, promulgado pelo Decreto 4.458, de 5/11/2002; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 6/07/2020, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica 55; DECRETA:
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