Legislação

Decreto 10.498, de 28/09/2020

Art.
Art. 1º

- Fica autorizado, nos termos do disposto no art. 121 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, o aumento de capital social das Companhia Docas federais seguintes: [[ Decreto 93.872/1986. art. 121.]]

I - Companhia Docas do Ceará - CDC;

II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;

III - Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;

IV - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e

V - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp.

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