Legislação
Decreto 10.502, de 30/09/2020
Capítulo VIII - DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO (Ir para)
Art. 10- São mecanismos de avaliação e de monitoramento da Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida:
I - Censo Escolar;
II - Exame Nacional do Ensino Médio;
III - indicadores que permitam identificar os pontos estratégicos na execução da Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida e os seus resultados esperados e alcançados;
IV - planos de desenvolvimento individual e escolar;
V - Prova Brasil; e
VI - Sistema de Avaliação da Educação Básica.
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