Legislação
Decreto 10.502, de 30/09/2020
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 14- Para fins de implementação da Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, a União poderá prestar aos entes federativos apoio técnico e assistência financeira, na forma a ser definida em instrumento específico de cada programa ou ação.
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