Legislação

Decreto 10.503, de 02/10/2020

Art.

Tributário. Prorroga a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto 10.285, de 20/03/2020, o Decreto 10.302, de 01/04/2020, o Decreto 10.318, de 9/04/2020, e o Decreto 10.352, de 19/05/2020.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XI (arts. 1º, 2º e 4º. Efeitos a partir de 01/04/2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84,caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição, no art. 4º,caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, no art. 2º, § 3º, da Lei 10.637, de 30/12/2002, no art. 2º, § 3º, da Lei 10.833, de 29/12/2003, no art. 8º, § 11, da Lei 10.865, de 30/04/2004, e no Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º. Lei 10.637/2002, art. 2º. Lei 10.865/2004, art. 8º.]]

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