Legislação
Decreto 10.503, de 02/10/2020
Art. 3º
Art. 3º
- O Decreto 10.318, de 9/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.318/2020, art. 2º - A partir de 01/01/2021, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre o produto a que se refere o art. 1º. ] (NR) [[Decreto 10.318/2020, art. 1º.]]
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