Legislação

Decreto 10.506, de 02/10/2020

Art.
Art. 2º

- Fica dispensada a entrega do PDP no ano de 2020 e a sua observância para o exercício de 2021 aos órgãos e às entidades que não o entregaram ao órgão central do SIPEC até a data de publicação deste Decreto.

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