Legislação

Decreto 10.515, de 08/10/2020

Art.
Art. 3º

- Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no § 6º do art. 2º da Lei 13.346, de 10/10/2016, um DAS-6 e sete DAS-5 por uma FCPE-6 e sete FCPE-5. [[ Lei 13.346/2016, art. 2º.]]

Parágrafo único - Ficam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

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