Legislação
Decreto 10.521, de 15/10/2020
Capítulo IV - DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 14- Sempre que fatores técnicos ou econômicos indicarem:
I - o PPB poderá ser alterado, permitida a concessão de prazo às empresas para o cumprimento do PPB alterado; e
II - a realização da etapa de um PPB poderá ser modificada ou suspensa temporariamente.
Parágrafo único - A alteração de um PPB implica o seu cumprimento por todas as empresas fabricantes do produto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;