Legislação
Decreto 10.521, de 15/10/2020
Capítulo III - DOS INVESTIMENTOS EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (Ir para)
Art. 9º- A Suframa divulgará, anualmente, o total dos recursos financeiros aplicados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas ICTs credenciadas, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 5º. [[Decreto 10.521/2020, art. 5º.]]
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