Legislação
Decreto 10.524, de 20/10/2020
- Este Decreto dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
§ 1º O Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu tem por finalidade a promoção de políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e a orientação dos programas, dos projetos e das ações federais a serem implementados na sua área de abrangência, de modo a promover a articulação entre aqueles já existentes.
§ 2º A área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, no Estado do Pará, compreende os seguintes Municípios:
I - Altamira;
II - Anapu;
III - Brasil Novo;
IV - Medicilândia;
V - Pacajá;
VI - Placas;
VII - Porto de Moz;
VIII - Senador José Porfírio;
IX - Uruará; e
X - Vitória do Xingu.
§ 3º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município referido no § 2º passarão a compor área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;