Legislação

Decreto 10.524, de 20/10/2020

Art.
Art. 9º

- O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, no prazo de noventa dias:

I - elaborará e aprovará o seu regimento interno; e

II - adequará os seus atos normativos ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional dará publicidade ao regimento interno do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total