Legislação
Decreto 10.526, de 20/10/2020
- Fica criado o Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura.
§ 1º - São objetivos do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura:
I - fomentar investimentos em infraestrutura para aumentar a qualidade e o estoque de infraestrutura do País;
II - contribuir para o aumento da produtividade da economia e para a geração de empregos qualificados;
III - fornecer uma visão de longo prazo para orientar os investimentos em infraestrutura que envolva os seus diversos setores, de forma a aumentar a atratividade à participação privada e a qualidade do gasto público;
IV - enfatizar as qualidades ambientais, sociais e de governança dos projetos dos setores de infraestrutura;
V - harmonizar as premissas e os cenários de longo prazo utilizados como base para o planejamento dos setores de infraestrutura elaborado pelo Governo federal; e
VI - promover a compatibilidade entre os diversos planos setoriais que compõem a infraestrutura do Governo federal, inclusive quanto à inter-relação e à complementariedade entre setores e projetos.
§ 2º - O Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura é composto, no mínimo, pelos seguintes setores:
I - transportes;
II - telecomunicações;
III - energia;
IV - mineração;
V - recursos hídricos e saneamento básico; e
VI - pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quando aplicável.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;