Legislação
Decreto 10.534, de 28/10/2020
Capítulo II - DA GOVERNANÇA (Ir para)
Art. 9º- Fica instituída a Câmara de Inovação, órgão deliberativo, destinada a estruturar e a orientar a operacionalização dos instrumentos e dos processos necessários para a implementação da Política Nacional de Inovação.
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