Legislação
Decreto 10.540, de 05/11/2020
Capítulo II - DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE (Ir para)
Seção I - DOS REQUISITOS DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS (Ir para)
Art. 5º- O Siafic conterá rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurada a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos.
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