Legislação

Decreto 10.543, de 13/11/2020

Art. 12
  • Adaptação do processo administrativo eletrônico
Art. 12

- O Decreto 8.539, de 8/10/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.539/2015, art. 6º - A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio dos padrões de assinatura eletrônica definidos no Decreto 10.543, de 13/11/2020. ] (NR)
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