Legislação

Decreto 10.546, de 05/11/1913

Art.
Art. 3º

- Para o fim de, em cada capital de Estado, serem acertados pela hora legal os relógios oficiais, supostos regulados até então pela hora local, sofrerão eles à meia noite de 31 de dezembro, futuro, a correção indicada no quadro annexo.

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