Legislação

Decreto 10.546, de 05/11/1913

Art.
Art. 6º

- É da competência do Observatório Nacional, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, gerar a Hora Legal do Brasil, bem como disseminá-la pelos meios de comunicação, observado o disposto na legislação vigente e nos tratados, acordos e atos internacionais de que o Brasil seja parte.

Artigo com redação dada pelo Decreto 4.264, de 10/06/2002.

Redação anterior: [Art. 6 - Ao Observatorio Nacional do Rio de Janeiro, assim como às estações filiais que vierem a ser creadas, incubem a determinação e a conservação da hora, bem como a sua transmissão, para fins geográficos ou maritimos, pelo telegrapho commum e sem fios e pelo [Balão] ou [Tine-ball], de acordo com o regulamento vigente e as convenções internacionaes que vigorarem.]

Rio de Janeiro, 05/11/1913. Pedro de Toledo.

CapitaesFusoLong. a W. de Gr.Correcção 
Manáos...........4 h.4h.00 m 04 s.Deve-se adiantar  0   m  04 s.
Belém.............33   14      00    "           "14        00
S. Luiz............32   57      11    "          atrazar  2        49
Therezina........32   51      15    "              "  8        45
Fortaleza........32   34      11    "              "25        49
Natal..............32   21      14    "              "38        46
Parahyba........32   19      24    "              "40        36
Recife.............32   19      25    "              "40        35
Maceió...........32   22      58    "              "37        02
Aracajú..........32   28      14    "              "31        46
Bahia.............32   34      05    "              "25        55
Victoria..........32   41      19    "              "19        41
Captal Federal32   52      41    "              "  7        19
Nictheroy........32   52      29    "              "  7        31
S. Paulo.........33   06      35    "          adiantar  6        35
Curityba..........33   17      06    "              "17        06
Florianopolis....33   14      06    "              "14        06
Porto Alegre....33   24      53    "              "24        53
Bello Horizonte.32   55      44    "          atrazar  4        16
Goyaz.............33   20      21    "          adiantar20        31
Cuyabá............43   44      22    "          atrazar15        38
Cruzeiro do Sul.54   50      25    "             "  9        35
Empreza..........54   31      31    "             "28        29

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913. Pedro de Toledo

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