Legislação

Decreto 10.546, de 16/11/2020

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 102.4;

b) um DAS 102.2; e

c) uma FCPE 103.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.3;

c) três DAS 101.2;

d) cinco DAS 101.1;

e) um DAS 103.4;

f) um DAS 103.3;

g) três FCPE 101.4;

h) duas FCPE 101.3;

i) duas FCPE 101.2;

j) duas FCPE 102.4;

k) cinco FCPE 103.2;

l) uma FCPE 103.1; e

m) uma FG-1.

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