Legislação

Decreto 10.553, de 25/11/2020

Art.
Art. 2º

- Ao Conselho Superior do Cinema compete:

I - definir a política nacional do cinema;

II - aprovar as políticas e as diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, com vistas a promover sua autossustentabilidade;

III - estimular a presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado;

IV - acompanhar a execução das políticas referidas nos incisos I, II e III;

V - estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE para cada destinação prevista em lei; e

VI - aprovar seu regimento interno.

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