Legislação
Decreto 10.565, de 08/12/2020
- Ficam excluídas do PPI as seguintes usinas hidrelétricas, qualificadas no âmbito do referido Programa por meio do Decreto 8.893, de 01/11/2016:
I - Usina Hidrelétrica Pery; e
II - Usina Hidrelétrica Agro Trafo.
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