Legislação

Decreto 10.566, de 08/12/2020

Art.
Art. 3º

- O Comitê é composto pelo:

I - Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

VI - Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República;

VII - Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República.

Parágrafo único - Os membros do Comitê serão representados por seus substitutos no cargo em comissão ou função de confiança que ocupam em suas ausências e seus impedimentos.

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