Legislação
Decreto 10.568, de 09/12/2020
- O Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sendo:
a) um da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que o presidirá; e
b) um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo:
a) um da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e
b) um da Secretaria Nacional de Justiça;
III - um do Ministério da Cidadania;
IV - um do Ministério da Saúde; e
V - um do Ministério da Educação.
§ 1º - Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 3º - O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e de organizações da sociedade civil que atuem no enfrentamento ao feminicídio para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;