Legislação
Decreto 10.571, de 09/12/2020
- Vigência
- Este Decreto entra em vigor em 9/12/2021.
Brasília, 9/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário - Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;