Legislação
Decreto 10.571, de 09/12/2020
- Âmbito de aplicação
- O disposto neste Decreto aplica-se a todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta.
Parágrafo único - O disposto neste Decreto aplica-se aos empregados, aos dirigentes e aos conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
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