Legislação

Decreto 10.571, de 09/12/2020

Art.
  • Fiscalização da entrega das declarações
Art. 5º

- Compete à Controladoria-Geral da União e à Comissão de Ética Pública, no âmbito de suas competências, fiscalizar o cumprimento da exigência de apresentação das declarações de que trata este Decreto ou de autorização de acesso nos termos do disposto nos § 1º e § 2º do art. 3º pelos agentes públicos. [[Decreto 10.571/2020, art. 3º.]]

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