Legislação
Decreto 10.573, de 14/12/2020
Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 11- Ao Departamento de Polícia Circunscricional compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades das Delegacias Circunscricionais; e
II - incentivar a adoção de políticas e normas de prevenção e repressão à prática de infrações penais.
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