Legislação
Decreto 10.573, de 14/12/2020
Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Polícia Especializada compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades de polícia especializada; e
II - executar a vistoria preventiva e repressiva em veículos automotores.
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