Legislação
Decreto 10.573, de 14/12/2020
Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 5º- Ao Gabinete do Delegado Geral compete:
I - apoiar administrativamente o Delegado Geral, inclusive nos assuntos relativos a estatística, controle interno, conformidade e integridade; e
II - acompanhar e analisar os programas e o planejamento estratégico da Polícia Civil do Distrito Federal.
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