Legislação
Decreto 10.573, de 14/12/2020
Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 9º- Ao Departamento de Administração Geral compete:
I - dirigir e executar as atividades relacionadas a orçamento, finanças, contabilidade, planejamento administrativo, recursos materiais, patrimônio, transporte, serviços gerais, informática, telecomunicações, projetos de obras e reformas, edificações e reformas de imóveis; e
II - implementar ações de organização e modernização administrativa.
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