Legislação
Decreto 10.576, de 14/12/2020
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 18- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Rogério Marinho
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