Legislação
Decreto 10.586, de 18/12/2020
Capítulo XV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 182- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá criar comissões técnicas de caráter consultivo para assessoramento nos assuntos relacionados ao SNSM.
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