Legislação
Decreto 10.586, de 18/12/2020
(D.O. 21/12/2020)
- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá criar comissões técnicas de caráter consultivo para assessoramento nos assuntos relacionados ao SNSM.
- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá criar sistemas automatizados para a análise e a concessão de inscrições do Renasem e para as demais atividades que trata este Decreto.
- Os documentos emitidos sob a vigência do Decreto 5.153, de 23/07/2004, serão válidos até a data de seu vencimento.
- Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Vigência em 21/03/2021.
Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias