Legislação

Decreto 10.586, de 18/12/2020

Art. 30

Capítulo IV - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS (Ir para)

Art. 30

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercerá a supervisão, a auditoria e a fiscalização do processo de certificação, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Decreto e em norma complementar.

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