Legislação
Decreto 10.586, de 18/12/2020
Capítulo VI - DAS ESPÉCIES FLORESTAIS E DAS ESPÉCIES DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 81- A produção e a certificação de sementes, de mudas e de material de propagação das espécies florestais e das espécies de interesse medicinal ou ambiental obedecerá ao disposto neste Capítulo, sem prejuízo das demais disposições deste Decreto e de norma complementar.
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