Legislação

Decreto 10.586, de 18/12/2020

Art. 39

Capítulo IV - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS (Ir para)

Seção I - DAS SEMENTES (Ir para)

Art. 39

- É de responsabilidade do produtor de sementes, ou do importador, desde que a embalagem da semente não tenha sido violada ou falsificada, a garantia dos seguintes atributos:

I - identidade da semente;

II - sementes puras;

III - germinação ou viabilidade, conforme o caso;

IV - sementes de outras cultivares;

V - sementes de outras espécies cultivadas;

VI - sementes silvestres;

VII - sementes nocivas toleradas;

VIII - sementes nocivas proibidas;

IX - sementes infestadas;

X - vigor, quando for o caso; e

XI - outros atributos previstos em norma complementar.

§ 1º - A garantia do padrão nacional de porcentagem mínima de germinação ou de viabilidade e de porcentagem máxima de sementes infestadas, desde que as sementes estejam armazenadas em condições adequadas, será de responsabilidade do produtor ou do importador de sementes, pelo prazo estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com as particularidades de cada espécie.

§ 2º - A garantia do padrão nacional de porcentagem mínima de germinação ou de viabilidade e de porcentagem máxima de sementes infestadas passará a ser de responsabilidade do detentor das sementes, após vencido o prazo previsto no § 1º.

§ 3º - A garantia do percentual de germinação ou de viabilidade superior ao do padrão nacional, desde que as sementes estejam armazenadas em condições adequadas, será de responsabilidade do produtor ou do importador, até a data de validade do teste de germinação ou de viabilidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total