Legislação

Decreto 10.586, de 18/12/2020

Art. 87

Capítulo VI - DAS ESPÉCIES FLORESTAIS E DAS ESPÉCIES DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL (Ir para)

Seção III - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO (Ir para)

Art. 87

- A produção do material de propagação de que trata este Capítulo compreende todas as etapas do processo, iniciado pela inscrição e concluído com a emissão da nota fiscal de venda pelo produtor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total