Legislação

Decreto 10.586, de 18/12/2020

Art. 186

Capítulo XV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 186

- Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Vigência em 21/03/2021.

Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

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