Legislação
Decreto 10.586, de 18/12/2020
Art. 83
Capítulo VI - DAS ESPÉCIES FLORESTAIS E DAS ESPÉCIES DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 83- As funções e os procedimentos operacionais a serem seguidos pelo coletor serão disciplinados em norma complementar.
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