Legislação
Decreto 10.586, de 18/12/2020
Art. 42
Capítulo IV - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS (Ir para)
Seção I - DAS SEMENTES (Ir para)
Art. 42- A mistura e a reembalagem de sementes serão disciplinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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