Legislação
Decreto 10.586, de 18/12/2020
Capítulo IV - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS (Ir para)
Seção I - DAS SEMENTES (Ir para)
Art. 43- O tratamento e o revestimento de sementes, inclusive daquelas destinadas à exportação, serão disciplinados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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